




Sua luta
Também é Nossa luta
Sindicato é uma associação estável e permanente de trabalhadores tanto urbano-industrial, como rurais e de serviços, que se unem a partir da constatação e resolução de problemas e necessidades comuns. Os tipos mais comuns de sindicatos são os representantes de categorias profissionais, como empresários de micro empresas e conhecidos como sindicatos laborais ou de trabalhadores proprietários, e de classes econômicas de forma geral, conhecidos como sindicatos patronais ou empresariais por excelência no Brasil.
A palavra sindicato tem origem no latim e no grego. No grego, “syn-dicos” é aquele que defende a justiça. No latim, “sindicus” denominava o “procurador escolhido para defender os direitos de uma corporação”. Está sempre relacionado a noção de defender e ser justo com uma certa coletividade. Na Lei de Le Chapelier, de julho de 1791, o nome síndico era utilizado com o objetivo de se referir a pessoas que participavam de organizações até então consideradas clandestinas.
Como movimento social, o sindicalismo não é estático, está constantemente criando novas formas de organização e atuação.
Direito Coletivo do Trabalho
O direito do trabalho coletivo é a divisão responsável por regular as relações entre organizações coletivas de empregados e empregadores ou outras instituições de representação coletiva dos trabalhadores. Sendo regulado pelos seus instrumentos, como negociações coletivas, dos sujeitos coletivos trabalhistas, especialmente os sindicatos, da greve, da mediação e da arbitragem coletiva.
O surgimento dessa categoria vem com o suporte principal de ser uma ferramenta de igualdade para negociações de trabalho, o qual dentro do Direito Individual e formas normais de contratações não abarcaram, pois o trabalhador encontra-se em uma posição de submissão ao seu contratador. Dessa forma, o direito coletivo busca a fomentar formas coletivas e não contratuais que garantam a voz e negociações dos interesses recíprocos. Com a função principal de melhoria das condições de pactuação socioeconômica do trabalhador e criação de normas para regulamentação desse setor.
As principais formas de ação do Direito Coletivo do Trabalho são os Sindicatos, as Negociações Coletivas, as Greve e as instâncias de Mediação e Arbitragem.
Direitos do trabalhador
Os trabalhadores que possuem carteira assinada possuem direitos garantidos pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e pela Constituição Federal, que devem ser respeitados tanto pelo empregador, quanto pelo empregado, além do que se encontra expresso no contrato de trabalho. Conhecer os seus direitos e deveres permite que o trabalhador tenha garantia e acesso para, em caso de desobediência, procurar ajuda judicial e sindical. Os principais direitos do trabalhador brasileiro são: o direito à Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), documento obrigatório para toda pessoa que preste algum tipo de serviço. Nela são registradas todas as informações da vida profissional do trabalhador, que servem de base para que ele tenha acesso aos direitos trabalhistas. Outro direito garantido ao trabalhador é o da jornada de oito horas diárias e quarenta e quatro horas semanais, sendo qualquer tempo trabalhado além da carga horário considerado como hora extra.
Além deste, há também o direito ao 13º salário, férias remuneradas, seguro desemprego, vale transporte, abono salarial, alimentação e assistência médica, licença maternidade, aviso prévio, entre outros.
Direito Sindical Brasileiro
Podemos classificar o Direito Sindical como sendo ramo do Direito responsável pelo estudo das relações profissionais, no sentido de tutelar interesses de diferentes categorias, em proveito dos seus elementos e componentes e em harmonia com os interesses da produção. O campo de abrangência do Direito Sindical se divide em organização sindical, conflitos coletivos, representação dos empregados e convenções coletivas de trabalho.
Os conflitos gerados entre empregados e empregadores são objeto de estudo do Direito Sindical. A partir do estudo desses conflitos nascem soluções que geram o desenvolvimento das relações de trabalho como, por exemplo, o direito à greve que pode ser convocada pelos sindicatos, tendo previsão constitucional. Além disso, outra atividade importante do Direito Sindical são as convenções e acordos coletivos, a fim de estabelecer regras para reger a atividade laboral da categoria, refletindo nos contratos individuais de trabalho.
O Sindicato dos Trabalhadores Bombeiros Profissionais Civis do Estado de Minas Gerais – SindBombeiros/MG, fundado em 24 de agosto de 2007, é fruto do entusiasmo e árduo trabalho de membros da própria categoria... Assim, motivados por grande estima pela profissão e preocupados com práticas abusivas por parte de alguns exploradores da respectiva atividade, bem como, com os rumos da profissão de bombeiro civil em nosso Estado e em todo País decidiram organizar-se para melhor tratar dos interesses da categoria. Logo, tendo em vista, dar a devida resposta aos anseios e necessidade desta categoria especial de trabalhadores, decidiram fundar o SindBombeiros/MG. Estes prezados companheiros, imbuídos de um aguerrido espírito de luta e determinação, enfrentaram até o fim, o desafio de fundar a presente Entidade. Tudo isto, com o intuito de defender os interesses da categoria, lutar por melhores condições de trabalho e reconhecimento pelo relevante papel que cada um destes nobres trabalhadores desempenha em nossa sociedade. A presente entidade então é a grande ferramenta colocada à disposição de cada bombeiro civil para lutar pelos seus interesses, melhorar as suas condições de trabalho e proporcionar melhores condições de vida para si mesmos, seus familiares.