CCT 2021 - Convenção Coletiva de Trabalho assegura direitos trabalhista
O Sindicato dos Trabalhadores Bombeiros Profissionais Civis do Estado de Minas Gerais – Sindbombeiros/MG, comunica a seus representados e ao seguimento em geral que está em vigor a CCT 2021, destacamos:
a. - Que e a CCT 2021 do SINDBOMBEIROS/MG e SEAC/MG foi homologada pela DRT/MG sob registro de nº MR004243/2021;
b. Que os pisos salariais foram reajustados em 4,35%, retroativos a janeiro de 2021, ficando assim fixados:
I - BOMBEIRO CIVIL (BÁSICO) R$ 2.001,43
II - BOMBEIRO LÍDER R$ 2.779,76
III - BOMBEIRO CIVIL MESTRE R$ 8.493,69
IV – B CIVIL DE AERODROMO BA-2 (CRS, CCI) R$ 2.049,32
V - B CIVIL DE AERODROMO LIDER EQUIPE DE RESGATE (CRS) R$ 2.846,28
VI - BOMBEIRO CIVIL DE AERODRMO MOTORISTA R$ 2.234,54
VII - B CIVIL DE AERODROMO CHEFE DE EQUIPE DE SERVIÇO R$ 3.244,58
VIII - SALVA VIDAS/GUARDA VIDAS R$ 1.225,99
c. Que o ticket refeição/alimentação foi reajustado para R$ 22,28 (vinte e dois reais e vinte e oito centavos);
d. Convencionou-se que a hora do bombeiro civil em eventos temporários corresponderá à divisão do piso de R$ 2.001,43 por 180, divisor este aplicável à categoria, mais a periculosidade prevista na Lei 11.901/09 e os devidos reflexos (rsr, adicional noturno, FGTS) sem prejuízos de direitos e garantias previstos nesta CCT, na CLT e demais instrumentos normativos pertinentes, no que couber, para a presente modalidade de jornada.
e. Que as funções descritas nos itens IV, V, VI e VII do caput da cláusula terceira da CCT/2018 c/c parágrafo sexto da mesma cláusula, referem-se aos bombeiros civis que prestam serviços em aeródromos, conforme Resolução nº 279/2013 da ANAC, os mesmos fazem jus à percepção de prêmio mensal por função no importe de 13% (treze por cento) sobre os respectivos pisos salariais.
f. Que a cláusula 23ª do presente Instrumento prevê que a partir de 1º de janeiro de 2019 as empresas recolherão, mensalmente, ao Sindicato Profissional a importância R$ 10,00 (dez reais) por empregado, importância esta suportada exclusivamente pelas empresas e que será destinada à manutenção do Programa de Qualificação Profissional e Marketing (PQM) administrado pelo SINDBOMBEIROS/MG e SEAC/MG;
g. Que o pagamento do PQM deverá ser feito através de depósito identificado, na presente conta: Caixa Econômica Federal, Agência: 0093, OP:003 conta nº. 01829-7. Lembramos que a empresa deverá enviar ao Sindicato profissional a relação de empregados constando o valor de referência, juntamente com a guia paga, evitando assim a inadimplência junto a esta entidade;
h. Que em atenção à cláusula 22º da CCT 2018 o SINDBOMBEIROS/MG promoverá, encontros com escolas/entidades formadoras de bombeiro civil, para debates sobre os cursos de qualificação e requalificação de bombeiro civil em Minas Gerais e outros expedientes pertinentes;
i. Que o sindicato também disponibiliza um serviço de vagas de emprego, cadastro de bombeiros civis, escolas e empresas do seguimento no Estado de Minas Gerais;
j. O sindicato profissional poderá oferecer, através de escolas conveniadas descontos de até 70% nos cursos de requalificação profissional (reciclagem), até 20% de descontos nos cursos de aperfeiçoamento e 10% no curso de qualificação profissional de bombeiro civil para os associados dos sindbombeiros/MG;
k. Ficou consignado na CCT/2021, que o recibo de quitação da rescisão do contrato de trabalho firmado por empregado com mais de um ano de serviço só será válida quando feito com a assistência do sindicato profissional, sem quaisquer ônus para as empresas e empregados, de forma que é vedada a cobrança de quaisquer contribuições, taxa ou similar para a devida “homologação rescisória”;
l. Que em atendimento a cláusula 43º da CCT 2019 as empresas deverão fornecer cópia da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) à Entidade Profissional;
m. Que de acordo com o disposto na lei 13.467/17, os empregadores ficam obrigados a descontar da folha de pagamento dos seus empregados, desde que por eles devidamente autorizados, as contribuições devidas ao sindicato, quando por este notificados;
n. Que a Convenção Coletiva de Trabalho está disponível no sistema mediador do Ministério do Trabalho e Emprego e no site da entidade sindical www.sindbombeirosmg.org.br;
Que de acordo com o disposto no artigo 607 da CLT c/c a presente CCT, as empresas, para participarem de licitações não só promovidas por órgãos da administração pública, direta, indireta, mas também contratação por entes privados deverão apresentar Certidão de Regularidade para com as obrigações sindicais.
Por fim, ressaltamos que segundo o Princípio da TERRITORIALIDADE, o empregador deve observar as disposições dos Instrumentos Normativos da base territorial onde os trabalhadores exercem a atividade e que o descumprimento pode ensejar em penalidades.
Agradecemos pela atenção e contamos com a colaboração desta respeitável empresa.
À disposição para maiores esclarecimentos.
Atenciosamente,
SINDBOMBEIROS/MG
Juliano Coelho – Diretoria
Convenção Coletiva de Trabalho 2021
Jornalista: Handerson Fabio
Esse sindicato é atuante?
Sou bombeiro civil organico e tem 3 anos que não temos reajuste onde está o sindicato.
Um absurdo esse salário do bombeiro civil,não é colocado a responsabilidade desenvolvida por ele dentro das fabricas, predios e shoppings, fora cursos aos quais vc sempre tem que esta se qualificando, esse teto salarial é uma palhaçada com a cara do trabalhador